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Com o objetivo de aprimorar os serviços médicos oferecidos à população em hospitais, clínicas, consultórios, policlínicas e postos de saúde, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) lança a “Cartilha de Fiscalização de Instituições Médicas”. O lançamento será realizado no dia 28 (terça-feira), às 08.30h.
O CRM-MT desempenha a função fiscalizadora e judicante da profissão médica, buscando prevenir irregularidades e investindo no aperfeiçoamento do exercício da Medicina. Com esta Cartilha, o Conselho procurará esclarecer dúvidas e mostrar a importância da fiscalização tanto para a sociedade quanto para os próprios médicos.
A Cartilha foi elaborada como um guia para orientar médicos e administradores sobre seus direitos e deveres na prestação do serviço em saúde. Em Mato Grosso, o CRM-MT contabiliza cerca de 500 instituições médicas.
A fiscalização é realizada periodicamente nas instituições de saúde de todo o Estado e averigua qualquer questão relacionada ao funcionamento do estabelecimento, previstas em lei, como a estrutura física e as condições sanitárias, de segurança e de serviço dos médicos. Os estabelecimentos médicos somente podem funcionar mediante o registro no CRM.
Na ocasião, o presidente do CRM-MT, Aguiar Farina, e conselheiros que compõe a diretoria, irão prestar esclarecimentos sobre a recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata a “Terminalidade da Vida”. Também será explicado sobre a lei do “Ato Médico”.
TERMINALIDADE DA VIDA – A resolução afirma que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal. O texto também trata das obrigações dos médicos e do direito do paciente de receber todos os cuidados necessários para alívio do sofrimento.
Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, a resolução se aplica a pacientes com doenças graves e incuráveis, que orienta os médicos em relação ao melhor tratamento aos pacientes em uma situação em que a morte é inevitável. “A medicina deve reconhecer seu limite, continuar sendo solidária, do lado do paciente, auxiliá-lo da melhor maneira possível para que ele tenha seus últimos dias de vida com dignidade, respeito, alívio”, pontua.
O presidente do CRM-MT, Aguiar Farina, acrescenta que a preocupação é "humanizar" o momento da morte. “A resolução não é impositiva ao médico. Toda e qualquer decisão que venha ocorrer será sempre tomada pelo paciente ou seu representante legal, apenas o médico tem o dever de identificar esta morte inevitável e comunicar à família. A decisão é do paciente e da família”.
ATO MÉDICO – Das profissões de saúde regulamentadas no país, a Medicina é a única que ainda não tem o seu campo de atuação delimitado em documento legal e nem tem determinadas quais atividades devem ser exercidas exclusivamente por médicos. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, está analisando o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão médica.
A proposta define o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, quais atividades devem ser privativas desse profissional, como a definição do diagnóstico e a prescrição terapêutica, a indicação e a execução da intervenção cirúrgica, a intubação traqueal, a execução de sedação profunda e de anestesia geral, a realização de perícia médica e exames médico-legais, a atestação médica de condições de saúde e de óbito.
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