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O médico Francisco das Chagas Mourão, que fez
duas cirurgias desnecessárias e de risco em uma paciente,
aproveitando que ela já estava anestesiada, foi condenado
a oito anos de prisão em regime semi-aberto. A decisão
é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal.
Os desembargadores, por maioria de votos, confirmaram a
ocorrência dos crimes de lesão corporal grave,
gravíssima e estelionato. A cliente havia procurado
o médico para fazer apenas uma micro-cirurgia estética
na área genital.
A paciente foi operada em março de 2000. Ao acordar
da anestesia, ela percebeu que havia sido submetida a duas
outras operações e que tinha um corte na parte
inferior da barriga, semelhante ao de uma cesariana. Uma
das duas operações a que foi submetida, feita
para a retirar cisto do ovário, chamada oforoplastia,
é considerada mutilatória, em muitos casos,
e pode reduzir a capacidade reprodutiva ou levar à
esterilidade.
Francisco Mourão foi denunciado pelo Ministério
Público por lesões corporais, estelionato
e constrangimento ilegal. Este último crime foi considerado
prescrito pela Turma. Segundo a denúncia, o cirurgião
fez as duas intervenções nos ovários
da paciente com finalidade de obter lucro.
Os desembargadores consideraram “inexplicável
e inconcebível” que as cirurgias tenham sido
feitas. Para a Turma, o cirurgião também violou
dever inerente à profissão, ao aproveitar-se
da condição de médico para dar ordem
para que a vítima fosse anestesiada e, assim, sem
condições de defesa, submetê-la a operação
desnecessária.
A Turma confirmou a condenação por lesão
corporal de natureza grave e gravíssima. Os crimes
são previstos no artigo 129 do Código Penal,
que tratam de lesão corporal. Segundo informações
dos autos, o médico já responde a nove processos
por infrações éticas. Em sindicância
no CRM, a conduta do cirurgião foi classificada como
“péssima”.
Processo 20.000.110.679.305
Revista Consultor Jurídico