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O Ministério Público do Estado de São
Paulo decidiu iniciar uma ofensiva contra a exigência
do cheque-caução por hospitais para a prestação
de serviços. A Promotoria aponta irregularidade na
prática com base em artigos do Código de Defesa
do Consumidor e do novo Código Civil.
"É como se um restaurante pedisse para o cliente
deixar o relógio antes de comer", disse o promotor
de defesa do consumidor João Lopes Guimarães
Júnior, que no fim do ano passado iniciou uma investigação
sobre o assunto. "Se a premissa é a da desconfiança,
alguém pode querer que o hospital dê um cheque
para o paciente, como garantia para um eventual erro médico."
Segundo o Sindhosp (Sindicato do Hospitais do Estado de
São Paulo), a exigência é feita na maioria
dos 1.812 hospitais com fins lucrativos do país.
A entidade não considera o procedimento ilegal, informou
sua diretoria.
O procedimento do Ministério Público do Estado
de São Paulo foi instaurado depois de a Justiça
ter solicitado que a Promotoria se manifestasse sobre o
caso de uma advogada que teve de entregar um cheque-caução
ao Hospital e Maternidade São Luiz, na zona oeste
da capital paulista, para poder internar a sogra em maio
do ano passado.
Apesar de a idosa estar com o convênio médico
em dia, a internação foi negada pela operadora
do plano de saúde. E o hospital exigiu um cheque
de R$ 6.000 para internar a paciente, que estava em situação
de risco por causa de uma infecção grave.
A advogada conseguiu por meio de medida cautelar sustar
o cheque. "Eles usam de coação para conseguir
o cheque", disse Angela Costa, colega da advogada e
autora da medida cautelar. Costa é especialista em
responsabilidade civil médica.
O promotor diz que, ao saber do caso, enviou ofício
ao hospital, em que perguntava se a unidade exigia o cheque-caução
e qual seria a base legal para isso. "Disseram que
é praxe", afirma Guimarães Júnior.
O hospital não apresentou argumento legal para a
prática, diz ele, o que deu mais "combustível"
para a investigação.
Guimarães Júnior afirma que vai instaurar
novos procedimentos à medida que receber novas denúncias.
Ele já tem notícias de hospitais particulares
da capital paulista que descontam o cheque-caução
no mesmo dia em que o recebem e prometem ressarcir o paciente
se não precisarem do dinheiro. Um deles demorou mais
de uma semana para ressarcir um paciente.
No dia 14 de janeiro, Guimarães Júnior enviou
um ofício à diretoria do São Luiz em
que propõe à unidade um compromisso de ajustamento
de conduta. Se o hospital não aceitar, deverá
propor ação pedindo o fim da exigência
e pagamento de multa em caso de descumprimento da ordem.
A assessoria de imprensa do São Luiz informou que
o hospital "não tem conhecimento do termo"
e que não iria se manifestar sobre os fatos informados
pela reportagem ontem à tarde.
A assessoria não conseguiu localizar nenhum dos
porta-vozes da empresa. Na noite de ontem, a reportagem
deixou recado para o diretor-presidente do hospital, que
não telefonou de volta.
Os principais obstáculos legais à exigência
da "garantia" estão no Código de
Defesa do Consumidor. "É proibida a exigência
de vantagem manifestamente excessiva [pelo prestador do
serviço]", diz Guimarães Júnior.
"E o Código Civil diz que os contratos devem
garantir o princípio da boa-fé." Isto
é: o hospital não pode partir da premissa
de que todo paciente é um mau pagador.
"Se ele entrega o cheque e houver dúvida em
relação ao valor, o cliente estará
em situação de desvantagem. Estará
brigando com alguém que já recebeu. O consumidor
é a parte mais fraca. Como ele pode ficar com o ônus
de pagar antecipadamente um valor que desconhece?",
questiona
Folha On-line