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:: Notícias » 2003
Sexta, 31 de janeiro de 2003, 03h17  
Promotoria combate exigência de cheque-caução em hospitais

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O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu iniciar uma ofensiva contra a exigência do cheque-caução por hospitais para a prestação de serviços. A Promotoria aponta irregularidade na prática com base em artigos do Código de Defesa do Consumidor e do novo Código Civil.

"É como se um restaurante pedisse para o cliente deixar o relógio antes de comer", disse o promotor de defesa do consumidor João Lopes Guimarães Júnior, que no fim do ano passado iniciou uma investigação sobre o assunto. "Se a premissa é a da desconfiança, alguém pode querer que o hospital dê um cheque para o paciente, como garantia para um eventual erro médico."

Segundo o Sindhosp (Sindicato do Hospitais do Estado de São Paulo), a exigência é feita na maioria dos 1.812 hospitais com fins lucrativos do país. A entidade não considera o procedimento ilegal, informou sua diretoria.

O procedimento do Ministério Público do Estado de São Paulo foi instaurado depois de a Justiça ter solicitado que a Promotoria se manifestasse sobre o caso de uma advogada que teve de entregar um cheque-caução ao Hospital e Maternidade São Luiz, na zona oeste da capital paulista, para poder internar a sogra em maio do ano passado.

Apesar de a idosa estar com o convênio médico em dia, a internação foi negada pela operadora do plano de saúde. E o hospital exigiu um cheque de R$ 6.000 para internar a paciente, que estava em situação de risco por causa de uma infecção grave.

A advogada conseguiu por meio de medida cautelar sustar o cheque. "Eles usam de coação para conseguir o cheque", disse Angela Costa, colega da advogada e autora da medida cautelar. Costa é especialista em responsabilidade civil médica.

O promotor diz que, ao saber do caso, enviou ofício ao hospital, em que perguntava se a unidade exigia o cheque-caução e qual seria a base legal para isso. "Disseram que é praxe", afirma Guimarães Júnior. O hospital não apresentou argumento legal para a prática, diz ele, o que deu mais "combustível" para a investigação.

Guimarães Júnior afirma que vai instaurar novos procedimentos à medida que receber novas denúncias. Ele já tem notícias de hospitais particulares da capital paulista que descontam o cheque-caução no mesmo dia em que o recebem e prometem ressarcir o paciente se não precisarem do dinheiro. Um deles demorou mais de uma semana para ressarcir um paciente.

No dia 14 de janeiro, Guimarães Júnior enviou um ofício à diretoria do São Luiz em que propõe à unidade um compromisso de ajustamento de conduta. Se o hospital não aceitar, deverá propor ação pedindo o fim da exigência e pagamento de multa em caso de descumprimento da ordem.

A assessoria de imprensa do São Luiz informou que o hospital "não tem conhecimento do termo" e que não iria se manifestar sobre os fatos informados pela reportagem ontem à tarde.

A assessoria não conseguiu localizar nenhum dos porta-vozes da empresa. Na noite de ontem, a reportagem deixou recado para o diretor-presidente do hospital, que não telefonou de volta.

Os principais obstáculos legais à exigência da "garantia" estão no Código de Defesa do Consumidor. "É proibida a exigência de vantagem manifestamente excessiva [pelo prestador do serviço]", diz Guimarães Júnior. "E o Código Civil diz que os contratos devem garantir o princípio da boa-fé." Isto é: o hospital não pode partir da premissa de que todo paciente é um mau pagador.

"Se ele entrega o cheque e houver dúvida em relação ao valor, o cliente estará em situação de desvantagem. Estará brigando com alguém que já recebeu. O consumidor é a parte mais fraca. Como ele pode ficar com o ônus de pagar antecipadamente um valor que desconhece?", questiona

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