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Contrato de Resultado
Eventualmente, em algumas situações, pode
emergir o contrato de resultado.
O contrato de Resultado é aquele em que o médico
se obriga a dar solução ao problema de seu
paciente e portanto, sua responsabilidade não está
restrita a usar dos meios para obtê-la, mas do próprio
resultado.
Esta é a situação, por exemplo, das
cirurgias meramente estéticas, ou de embelezamento,
mas também pode ser das cirurgias de miopia em que
os anúncios apregoam milagres na solução
da miopia ou do astigmatismo.
Pode ser também lesão decorrente de qualquer
outra atividade médica apenas para embelezamento,
neste contexto estão implícitas as dietas
milagrosas geralmente anunciadas até a utilização
de aparelhagens ou drogas.
Também o aborto, em situações que
a lei contempla, pode gerar a responsabilidade civil além
da responsabilidade criminal, porque óbvio, é
um contrato de resultado.
Para orientar-se e saber se o contrato é de meio
ou de resultado basta buscar entender se há necessidade
médica para o tratamento, se o paciente é
portador de doença efetivamente, ou se trata-se de
apenas um capricho ou uma vontade sob o ponto de vista médico
desnecessária.
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