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O Criminalista Profº Dr. Roberto B. Parentoni, Presidente do IDECRIM, assume a diretoria Jurídica.

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 · O Consentimento e a pesquisa
RESOLUÇÕES
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CFM » nº 672, de 18 de Jul. de 75
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CRM-SP » nº 70, de 14 de Nov. de 95
CONTULTAS - CRM´s
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SP » Realização de fotos/filmagens
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Dicas e informações da Assossiação Brasileia dos Consumidores, sobre o erro médico.
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ERRO MÉDICO! E AGORA ?
Quando o pacitente tiver alguma suspeita de erro médico, deve procurar o hospital e solcitar, junto aos responsáveis, o prontuário médico do paciente.
Esse documento, não pode ser negado pelo hospital/equipe médica, contudo, caso ocorra, o paciente deve procurar a delegacia mais próxima e resgistrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) por: Obstrução à Justiça
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