Em respeito ao sigilo processual, não estaremos divulgando os nomes dos hospitais nem mesmo dos médicos. As referências serão feitas através de letras (para hospitais) e números (para médicos)

Médicos: "Dr. 7" e "Dr. 8"
Presidente e Vice-Presidente: Plano de Saúde
Localidade: Capital.SP
Suporte Processual: Provas objetivas e subjetivas.
Nº da Representação CREMESP:
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PROCESSOS REQUERIDOS:
| Desobediência de decisão judicial
- Proibir a internação do Enzo, 2º período – "Hosp. C", alegando que se tratava de outra doença, mesmo cientes de liminar, obrigado o "Plano de Saúde" a garantir o atendimento total do Enzo.
| Acumpliciar-se com instituições médicas que pratique atos ilícitos
- Agir de forma conivente, quando do conhecimento de abusos nos serviços oferecidos pela empresa que presidem, sem que haja nenhuma forma de alteração do abuso, por parte do membro maior da empresa.
| Dano Moral
- Falta de identificação dos profissionais responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham todos os dados do profissional.
- Apuração de responsabilidade objetiva e subjetiva
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