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A Bandeira da campanha:

“Lutamos para que haja entre os médicos uma maior conscientização quando da ocorrência de erros médicos, de forma que a postura dos mesmos não seja de esconder, mas sim a de buscar junto ao paciente uma solução para o erro, evitando entre outros dissabores e problemas, o óbito.”

A Campanha: Enzo Assugeni! Essa causa é nossa, tem os seguintes objetivos, legais:

POR PARTE DO SENADO/CÂMARA FEDERAL e CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

• O CFM deverá impor a necessidade de um exame semelhante ao da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que os formados tenham licença de exercer a profissão. E isso será fundamental. Ainda nessa esfera do exame, em conjunto com o CFM defendemos a necessidade de um exame prático, também, pois somente o teórico não alcançaria o resultado que esperamos, inclusive com o retrocesso do profissional, para a faculdade em caso de reprova.

• Criação de Lei, onde o médico, envolvido em denúncias “fundamentadas e documentadas” de erro profissional médico, seja afastado de suas atividades, tendo o CRM suspenso, pelo período que estiver tramitando o processo ético, civil e penal.

• Unificar o CRM dos médicos em todo o país, modificando a forma atual de registro, onde o médico pode conseguir o registro em vários estados, através dos CRM´s Locais. Dessa forma seria reduzida a chance de um médico cometer erros, sendo processado em um estado e atuar “livremente” com novo CRM em outro

• Criação de uma profissão "direta", denominada "perito médico" para que a realização de perícias, em caso de erro profissional médico, não seja feita por médicos "eleitos" peritos, uma vez que estando sob avaliação de profissional da classe processada, não se tem o total conforto na confiabilidade do processo.

• Criação de Leis e/ou Jurisprudências que limitem dentre outros, o Código de Ética Medica, excluindo a proteção “Corporativista” aos médicos, da mesma forma que possibilita outros médicos a colaborarem de forma mais ágil e completa em caso de erros por parte de seus colegas de profissão.

• Criação de uma lei obrigando os hospitais a informar aos pacientes ou responsáveis, no ato da internação, o direito de acesso ao seu prontuário, em qualquer momento que o mesmo deseje, a fim de estar sempre acompanhando as evoluções e tratamento descrito no mesmo. Esse direito seria uma certificação de estar o médico sempre em coerência com o que passa ao paciente.

• Rever a atual redação do projeto de lei: PLS 25/2002 - ATO MÉDICO, onde os médicos terão total autonomia para serem superiores a qualquer profissional da área de saúde. Sem o ATO MÉDICO, já vemos as atrocidades acontecerem por causa do “ego inflado”, imagine se receberem tamanhos poderes.

• Tornar pública para qualquer cidadão consulta ao CRM de sua cidade, requerendo informações éticas sobre médicos, bem como se os mesmos foram envolvidos em processos “já finalizados” por meio de denúncias dos pacientes.

• Incluir no código penal, como crime hediondo, o erro médico “Criminoso”, bem como a sua “Ocultação”.
   Código Penal - Del nº 2.848, 7.12.1940.
        • Na esfera penal, o Código Penal, no Art. 15, dispõe: "Diz-se o crime: ...II -- culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia", e no Art. 135, pune a omissão de socorro.

• Acabar com o “Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Profissionais Autônomos (Médicos)”, que visa como benefício a “tranqüilidade no exercício da profissão”, mesmo sabendo que a tranqüilidade anda junto com responsabilidade.

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