A Bandeira da campanha:
“Lutamos para que haja entre os
médicos uma maior conscientização quando
da ocorrência de erros médicos, de forma que
a postura dos mesmos não seja de esconder, mas sim
a de buscar junto ao paciente uma solução
para o erro, evitando entre outros dissabores e problemas,
o óbito.”
A
Campanha: Enzo Assugeni! Essa causa é nossa, tem
os seguintes objetivos, legais:
POR PARTE
DO SENADO/CÂMARA FEDERAL e CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
• O CFM deverá impor a necessidade
de um exame semelhante ao da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) para que os formados tenham licença de exercer
a profissão. E isso será fundamental. Ainda
nessa esfera do exame, em conjunto com o CFM defendemos
a necessidade de um exame prático, também,
pois somente o teórico não alcançaria
o resultado que esperamos, inclusive com o retrocesso do
profissional, para a faculdade em caso de reprova.
• Criação de Lei, onde
o médico, envolvido em denúncias “fundamentadas
e documentadas” de erro profissional médico,
seja afastado de suas atividades, tendo o CRM suspenso,
pelo período que estiver tramitando o processo ético,
civil e penal.
• Unificar o CRM dos médicos
em todo o país, modificando a forma atual de registro,
onde o médico pode conseguir o registro em vários
estados, através dos CRM´s Locais. Dessa forma
seria reduzida a chance de um médico cometer erros,
sendo processado em um estado e atuar “livremente”
com novo CRM em outro
• Criação de uma profissão
"direta", denominada "perito médico"
para que a realização de perícias,
em caso de erro profissional médico, não seja
feita por médicos "eleitos" peritos, uma
vez que estando sob avaliação de profissional
da classe processada, não se tem o total conforto
na confiabilidade do processo.
• Criação de Leis e/ou
Jurisprudências que limitem dentre outros, o Código
de Ética Medica, excluindo a proteção
“Corporativista” aos médicos, da mesma
forma que possibilita outros médicos a colaborarem
de forma mais ágil e completa em caso de erros por
parte de seus colegas de profissão.
• Criação de uma lei obrigando
os hospitais a informar aos pacientes ou responsáveis,
no ato da internação, o direito de acesso
ao seu prontuário, em qualquer momento que o mesmo
deseje, a fim de estar sempre acompanhando as evoluções
e tratamento descrito no mesmo. Esse direito seria uma certificação
de estar o médico sempre em coerência com o
que passa ao paciente.
• Rever a atual redação
do projeto de lei: PLS 25/2002 - ATO MÉDICO, onde
os médicos terão total autonomia para serem
superiores a qualquer profissional da área de saúde.
Sem o ATO MÉDICO, já vemos as atrocidades
acontecerem por causa do “ego inflado”, imagine
se receberem tamanhos poderes.
• Tornar pública para qualquer
cidadão consulta ao CRM de sua cidade, requerendo
informações éticas sobre médicos,
bem como se os mesmos foram envolvidos em processos “já
finalizados” por meio de denúncias dos pacientes.
• Incluir no código penal, como
crime hediondo, o erro médico “Criminoso”,
bem como a sua “Ocultação”.
Código
Penal - Del nº 2.848, 7.12.1940.
•
Na esfera penal, o Código
Penal, no Art. 15, dispõe: "Diz-se o crime:
...II -- culposo, quando o agente deu causa ao resultado
por imprudência, negligência ou imperícia",
e no Art. 135, pune a omissão de socorro.
• Acabar com o “Seguro de Responsabilidade
Civil Profissional para Profissionais Autônomos (Médicos)”,
que visa como benefício a “tranqüilidade
no exercício da profissão”, mesmo sabendo
que a tranqüilidade anda junto com responsabilidade.