A Bandeira da campanha:
“Lutamos para que haja entre os
médicos uma maior conscientização quando
da ocorrência de erros médicos, de forma que
a postura dos mesmos não seja de esconder, mas sim
a de buscar junto ao paciente uma solução
para o erro, evitando entre outros dissabores e problemas,
o óbito.”
A
Campanha: Enzo Assugeni! Essa causa é nossa, tem
os seguintes objetivos, legais:
POR PARTE
DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
• Tornar a “Carência”
nula para recém nascidos e pessoas com mais de 75
anos de idade, uma vez que a lei entenda que “não
se pode prever a doença” e tudo o que vai contra
a lei tem valor nulo.
• Tornar inelegível, obrigando
o atendimento por parte dos planos de saúde, contratos
com práticas e cláusulas abusivas, unilateralidade
excessiva, causando o desequilíbrio da equação
contratual, quando da negação de atendimento
até que seja “alcançada” a carência,
estando às empresas contratadas obrigadas a garantir
o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código
Internacional de Doenças da Organização
Mundial de Saúde e salientar o direito de revisto,
conforme:
Código de Proteção
e Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, 11.9.1990.
•
Art. 39 - Das Práticas Abusivas
•
Art. 47 - Da Proteção Contratual
•
Art. 51 - Das Cláusulas Abusivas
•
Art. 54 § 4 – Dos Contratos de Adesão
Código
Civil - Lei nº 10.406, 10.1.2002
•
Art. 423 e 424 - Dos Contratos em
Geral
• Criação de Leis e/ou
Jurisprudências que tornem obrigatório a realização
de exames gerais “admissionais”, quando da contratação
de planos de saúde, para que os mesmos não
utilizem de alegação de “doença
pré-existente” ou “ato de má fé”
por parte dos contratantes quando da necessidade de uso
do plano.
• Regulamentar/Proibir a abertura de
novas faculdades de medicina em áreas onde não
haja essa necessidade, e que as faculdades que não
cumprirem normas para que propiciem uma boa formação
médica sejam fechadas.
• Proibir da exigência de caução
por parte dos Prestadores de serviços contratados,
credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde.
• Criação de uma cartilha
com todos os direitos do paciente, que deverá ficar
disponível em todos os hospitais do país