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A Bandeira da campanha:

“Lutamos para que haja entre os médicos uma maior conscientização quando da ocorrência de erros médicos, de forma que a postura dos mesmos não seja de esconder, mas sim a de buscar junto ao paciente uma solução para o erro, evitando entre outros dissabores e problemas, o óbito.”

A Campanha: Enzo Assugeni! Essa causa é nossa, tem os seguintes objetivos, legais:

POR PARTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

• Tornar a “Carência” nula para recém nascidos e pessoas com mais de 75 anos de idade, uma vez que a lei entenda que “não se pode prever a doença” e tudo o que vai contra a lei tem valor nulo.

• Tornar inelegível, obrigando o atendimento por parte dos planos de saúde, contratos com práticas e cláusulas abusivas, unilateralidade excessiva, causando o desequilíbrio da equação contratual, quando da negação de atendimento até que seja “alcançada” a carência, estando às empresas contratadas obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e salientar o direito de revisto, conforme:
   Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, 11.9.1990.
        • Art. 39 - Das Práticas Abusivas
        • Art. 47 - Da Proteção Contratual
        • Art. 51 - Das Cláusulas Abusivas
        • Art. 54 § 4 – Dos Contratos de Adesão

   Código Civil - Lei nº 10.406, 10.1.2002
        Art. 423 e 424 - Dos Contratos em Geral

• Criação de Leis e/ou Jurisprudências que tornem obrigatório a realização de exames gerais “admissionais”, quando da contratação de planos de saúde, para que os mesmos não utilizem de alegação de “doença pré-existente” ou “ato de má fé” por parte dos contratantes quando da necessidade de uso do plano.

• Regulamentar/Proibir a abertura de novas faculdades de medicina em áreas onde não haja essa necessidade, e que as faculdades que não cumprirem normas para que propiciem uma boa formação médica sejam fechadas.

• Proibir da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

• Criação de uma cartilha com todos os direitos do paciente, que deverá ficar disponível em todos os hospitais do país

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